Igreja do Rosário em Itapanhoacanga é Interditada por Riscos Estruturais
A Arquidiocese de Diamantina, em seu compromisso com a segurança dos fiéis e a preservação do patrimônio histórico-religioso, comunica a interdição total da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, localizada no distrito de Itapanhoacanga, em Alvorada de Minas.
A decisão fundamenta-se em um laudo técnico da Defesa Civil Municipal, emitido em 3 de fevereiro de 2026, que classificou a situação do imóvel como de Risco Elevado. Durante a vistoria, foram constatadas patologias graves que comprometem a estabilidade da edificação, tais como:
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Cobertura degradada: Telhas quebradas e ausentes, permitindo infiltrações diretas de chuva.
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Comprometimento estrutural: Elementos da cobertura expostos, forros apodrecidos e paredes com desaprumos visíveis.
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Danos generalizados: Presença de trincas, fissuras e portas desaprumadas, indicando movimentação da estrutura.
Como medida emergencial, a Defesa Civil determinou a instalação de lonas sobre o telhado para mitigar os danos das chuvas. Por força do Decreto Arquidiocesano, as celebrações de missas e sacramentos no local estão suspensas por tempo indeterminado para garantir a integridade física da comunidade.
DECRETO N° 001/2026
Prot. E-841/2026
Determina interdição da Igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Itapanhoacanga, distrito de Alvorada de Minas/MG, por questões de segurança e dá outras providências.
O Arcebispo de Diamantina/MG, DOM DARCI JOSÉ NICIOLI, C.Ss.R, no uso de suas atribuições e em conformidade com os cânones 51 e 381, § 1º, do Código de Direito Canônico:
CONSIDERANDO a relevância do patrimônio cultural e religioso tombado e o zelo da Mitra Arquidiocesana em sua conservação;
CONSIDERANDO o laudo de interdição expedido pela Defesa Civil do Município de Alvorada de Minas, datado de 03 de fevereiro de 2026;
DECRETA:
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Art. 1º. Fica INTERDITADA a IGREJA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, situada em Itapanhoacanga, distrito de Alvorada de Minas/MG, com efeito imediato.
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Art. 2°. Durante a interdição:
I. Ficam suspensas as celebrações de Missas, sacramentos e atos litúrgicos no templo.
II. Proíbe-se o acesso de fiéis e do público em geral, salvo para vistorias técnicas e medidas emergenciais.
III. Fica autorizada a retirada de objetos sagrados e bens culturais, sob supervisão arquidiocesana.
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Art. 3º. Este decreto deverá ser afixado nas portas da Igreja e comunicado às autoridades competentes.
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Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Arquidiocesana de Diamantina, aos 06 de maio de 2026.
Dom Darci José Nicioli, C.Ss.R
Arcebispo Metropolitano de Diamantina
